Empresas do Simples Nacional vivem mais que as não optantes
Pesquisa do Sebrae mostra que a taxa de sobrevivência das empresas optantes do simples é o dobro das não optantes.
A taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples Nacional é o dobro da verificada entre as não optantes, de acordo com estudo elaborado pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal e pesquisa de campo com empreendedores.
O último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência (período mais crítico para a manutenção de um negócio) contra 38% no grupo das não optantes.
Essa realidade fica ainda mais evidente ao constatar que 63% das empresas optantes entrevistadas pelo Sebrae afirmaram que caso o Simples não existisse eles seriam obrigados a fechar o negócio, ir para a informalidade ou reduziriam as atividades.
Simples Nacional
O Simples Nacional é constituído pela Lei Geral da Micro e Pequena, que completa 15 anos em dezembro, e que regulamentou o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, criado pelos constituintes em 1988.
“Essa lei mudou o rumo dos pequenos negócios brasileiros e transformou as micro e pequenas empresas em motor do desenvolvimento do país”, frisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
De acordo com ele, a participação dos pequenos negócios com 30% do PIB brasileiro só é possível porque existe uma legislação que cria mecanismos de incentivo ao empreendedorismo, como o Simples Nacional e também a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) .
Além do incentivo ao empreendedorismo, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda é responsável por estimular a formalização de donos de pequenos negócios no país. Em 2007, de acordo com dados do IBGE analisados pelo Sebrae, os optantes do Simples equivaliam a 11% desse público.
Já em 2019, esse número saltou para 50% e a expectativa é que, até 2023, equivalha a 60% dos donos de negócios, apesar da pandemia do coronavírus. “Parte significativa dos empregos mantidos ou das novas vagas, criadas durante a pandemia da Covid-19, não existiria caso não houvesse uma norma que preservasse e incentivasse as micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios têm sido os responsáveis por cerca de 70% dos empregos gerados no país, mesmo após os impactos do coronavírus”, pontua Melles.
Atualmente, no Brasil, existem cerca de 19 milhões de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a aproximadamente 99% das empresas brasileiras. Desde o início da pandemia, em março de 2020, até novembro de 2021, 4,2 milhões de pequenos negócios foram criados no Brasil, o que corresponde a 22% do total de empresas desse segmento.
“A criação dessas empresas permitiu que milhões de brasileiros que se viram sem um emprego, pudessem encontrar no empreendedorismo uma fonte de renda e ocupação”, destaca o presidente do Sebrae.
As empresas optantes do Simples também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do país. Entre os anos de 2007 e 2018, as empresas optantes desse regime arrecadaram para os cofres da Receita Federal cerca de R$ 816 bilhões e a participação delas na arrecadação da Receita, durante esse mesmo período, dobrou.
O presidente Carlos Melles frisa que, uma vez que foi aprovado pelo Congresso Nacional, esse sistema obedece aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado aos pequenos negócios e não pode, jamais, ser confundido com uma renúncia fiscal.
“A manutenção desse regime não se trata de renúncia, pois está prevista na Constituição. Além do que, é importante destacar que a arrecadação das empresas do Simples é superior à das empresas do lucro real”, ressalta.
Lei Geral
Além da criação do Simples Nacional, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – que continua em constante aprimoramento – permitiu também avanços no ambiente de negócios nacional.
Até 2014, apenas empresas que atuavam no comércio e indústria podiam optar por esse regime. Nesse mesmo ano, começaram a ser incluídas atividades do setor de serviços, o que permitiu a universalização desse sistema tributário.
Outra conquista da Lei Geral foi a criação do Microempreendedor Individual (MEI) , em 2008. A criação dessa figura jurídica fez com que o Brasil possuísse o maior programa de formalização e de inclusão previdenciária do mundo. Existem atualmente mais de 13 milhões de MEI no Brasil.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias