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Posso Ter Duas Ou Mais Empresas No Simples Nacional

Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional

Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

Muitos empresários fazem essa pergunta ao contador:” Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional?

O interesse parte do princípio de que o Simples Nacional é um regime de tributação que simplifica o pagamento de impostos e traz alguns benefícios para as empresas optantes.

O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para o MEI, Micro e Pequenas empresas.

Requisitos para o Simples Nacional

Nem todas as empresas podem fazer parte desse regime de tributação, para isso, são considerados fatores como:

  1. Tipo de atividade econômica exercida pelo negócio;
  2. Tipo de empresa;
  3. anual;
  4. Constituição societária;

Para entender melhor a questão do faturamento, uma empresa ME – Microempresa precisa faturar até 360 mil por ano, enquanto uma empresa de pequeno porte – EPP o máximo permitido é de 4,8 milhões anuais.

Com relação ao MEI, as regras de faturamento são diferentes desse regime, não podem ultrapassar a 81 mil reais por ano.

Mesmo preenchendo os requisitos de tipo de empresa, faturamento, quadro societário é importante ter uma atenção no tipo de atividade econômica.

O Simples Nacional não é permitido às empresas que realizam atividades financeiras nesse regime e nem produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas, explosivos e outros no atacado.

Além disso, as empresas não podem ter atuação como cooperativas ou Sociedade Anônima.

Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional?

Sim, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional. No entanto, existem regras.

O faturamento somado de todos os negócios não pode ultrapassar 4,8 milhões por ano.

É importante lembrar que esse valor é considerado mesmo que o empresário tenha sociedade com mais de 10% do capital em outros negócios optantes por outros regimes de tributação.

Por isso, é fundamental que o contador faça uma análise com cautela o enquadramento tributário da empresa com base na constituição societária dos sócios.

Caso a renda bruta de todas as empresas onde o empresário tem sociedade ultrapasse o faturamento limite, o negócio que está tributado no Simples Nacional é desenquadrado desse regime.

Agora que as regras estão mais claras, é fundamental que o empresário entenda que para manter o enquadramento no Simples Nacional ainda existem outras condições.

Outras regras:

Os sócios de uma empresa no Simples Nacional não podem ter sociedade como pessoa jurídica com outras empresas. Ou seja, ele não pode usar o CNPJ para se unir a outros negócios, mas pode fazer isso com o CPF.

Via de regra, sua empresa não pode ser sócia de outra e vice-versa. Mas o empresário, como pessoa física, pode se tornar sócio de outros negócios.

Uma vez que a pergunta:” Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional?” está devidamente respondida. É necessário compreender mais uma regra:

O Simples Nacional não permite que as empresas enquadradas nesse regime de tributação tenham filiais dos seus negócios e nem sócios no exterior.

Além disso, não são permitidos débitos ou dívidas com órgãos públicos.

Diante do cumprimento dessas regras, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional.

Para não ter nenhum problema nesse processo de abertura de empresa, firmar sociedade e seleção do enquadramento tributário, é importante ter a assessoria de um contador especializado para não cometer nenhum equívoco.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias

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