IRPF para MEI: Devo declarar o imposto de renda pessoa Fisica?
IRPF para MEI: entenda quando fazer a declaração e quais os cuidados necessários
Devido ao aumento de Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2021, os novos empresários devem ficar atentos tanto às obrigações de pessoas físicas quanto jurídicas.
Com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda em curso, essa parcela da população precisa verificar se está obrigada ou não a prestar contas ao Fisco, atentando-se nas diferenças das obrigações da pessoa física e da pessoa jurídica.
Mas, a verificação não é tão simples quanto parece: o primeiro passo é separar o que foram rendimentos da pessoa física do que representa os lucros da empresa.
A pessoa física deve entregar a Declaração do Imposto de Renda, enquanto ao empresário (pessoa jurídica), cabe o dever de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse sentido, o primeiro passo é entender, dentro do faturamento de 2021, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesas
O recomendado é fazer o controle financeiro através de um livro caixa, que contém as informações e comprovantes das receitas e despesas da empresa, além dos gastos e ganhos pessoais.
O ideal é contar com o apoio de um contador para separar quais são as obrigações tributárias da pessoa física e da pessoa jurídica. Com o livro caixa organizado e atualizado frequentemente, a declaração do imposto de renda para o MEI é facilitada.
Outra recomendação é antecipar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), em que se deve informar o faturamento mês a mês do MEI, cujo prazo só termina em 31 de maio, mas é mais uma forma de revisar os rendimentos recebidos e evitar cair nas garras do leão.
Calculando a obrigatoriedade
A maneira correta de verificar se o microempreendedor individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF é através do cálculo do “lucro tributável”, isso porque parte do lucro é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
O cálculo, então, deve ser feito da seguinte forma: a partir da receita bruta, subtrair as despesas e a parcela isenta; após, verificar se o resultado foi superior ou inferior aos R$ 28.559,70. A parcela do lucro isenta de tributação também deverá ser informada na declaração.
A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, na opção ‘Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Já o valor restante deverá ser declarado na ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica’, informando o CNPJ, o nome da empresa e o valor do lucro tributável. Esse valor será usado para cálculo do imposto, somado a possíveis outras rendas.
Fonte:
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